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Clipping – Anoreg/RS – CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março

Publicada em 14 de março de 2023

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 30 de março, o seminário “A LGPD nos Cartórios” no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube. Tendo como público-alvo desembargadores, juízes e servidores do Judiciário, delegatários de serviço público notarial e de registro, funcionários de cartórios e professores da área, o seminário tem como objetivo analisar o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos tratamentos de dados pessoais promovidos pelas serventias extrajudiciais.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo regulamentar o uso, a proteção e a privacidade de dados pessoais. Para os cartórios, a LGPD traz importantes mudanças no tratamento das informações dos cidadãos, que precisam ser conhecidas e aplicadas para evitar sanções e garantir a segurança jurídica das operações.

O seminário “A LGPD nos Cartórios” vai abordar temas como as obrigações dos cartórios em relação à proteção de dados pessoais, a gestão e segurança das informações, a responsabilidade civil e administrativa em casos de vazamento de informações, entre outros assuntos relevantes.

O evento contará com a presença de especialistas em direito digital, representantes do CNJ e dos cartórios de todo o país. Além disso, será uma oportunidade para que os participantes tirem dúvidas e troquem experiências sobre a implementação da LGPD nos cartórios.

O seminário será realizado no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube. A programação do evento contará com quatro painéis com a participação de representantes do foro judicial e extrajudicial. Clique aqui para conferir.

Para os cartórios, é fundamental participar desse evento para se atualizar sobre a LGPD e garantir a conformidade com a lei. Para os cidadãos, o seminário representa mais uma ação do CNJ em defesa da privacidade e da proteção de dados pessoais, garantindo a segurança e a transparência nas operações realizadas pelos cartórios.

Fonte: Anoreg/RS

 

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