Publicada em 03 de fevereiro de 2023
A Câmara dos Deputados arquivou, com fundamento no art. 105 de seu Regimento Interno (RICD), diversos Projetos de Lei (PL) com repercussões nos Serviços Notariais e Registrais. Conforme o artigo, o arquivamento ocorre no final da legislatura e abrangem os PLs “que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação”, salvo algumas exceções. Os PLs tratam de gratuidades, títulos de crédito, assinatura digital, dentre outros assuntos.
Confira abaixo alguns PLs que foram arquivados:
PL n. 3.057/2000: inclui o § 2º no art. 41 da Lei n. 6.766/1979, numerando-se como § 1º o atual parágrafo único, e estabelece que, para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31/12/1999 e regularizado por lei municipal, não há necessidade de aprovação da documentação, por outro órgão. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 3.155/1992: dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências. O PL reduz o número de títulos apenas para a Cedula de Crédito Rural e a Nota Promissória Rural, além de possibilitar o emprego das cédulas em composições e assunções de dívidas de crédito rural e instituir a alienação fiduciária nas operações de crédito rural. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 3.487/2000: dispõe sobre medidas que amenizem o desconforto da espera, no atendimento ao público, nos estabelecimentos que especifica. Este projeto obriga a instalação de cadeiras ou similares, bem como a adoção de medidas que garantam a ordem de chegada, sem a necessidade de organização de fila, nos estabelecimentos bancários, instituições públicas e privadas de atendimento ao publico em geral. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 7.550/2017: acresce o art. à Lei n. 10.169/2000, que “regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro”, estabelecendo a hipótese de isenção de emolumentos relativos à prática de atos registrais. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 9.809/2018: altera a Lei n. 10.169/2000, isentando de custas e emolumentos registros, matrícula e averbações de imóveis tombados. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 2.092/2019: dispõe sobre a necessidade de o fiador ser notificado sobre a inadimplência do locatário em tempo hábil e acrescenta dispositivo à Lei de Locações (Lei n. 8.245/1991). Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 2.902/2008: dispõe sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro de títulos e documentos, além de alterar o art. 45 da Lei n. 8.935/1994, dentre outras providências. O Projeto de Lei isenta os agricultores familiares, idosos, pessoas portadoras de deficiência, analfabetos e os reconhecidamente pobres, do pagamento de emolumentos de certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 4.803/2009: acresce inciso ao art. 3º da Lei n. 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PL assegura aos beneficiários da assistência judiciária a gratuidade de atos notariais e de registro relacionado à efetividade de procedimento judicial em curso ou de sentença judicial transitada em julgado. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 1.499/2011: altera a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) para dispor acerca de custas e emolumentos. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 2.672/2011: acrescenta o art. 168-A à Lei n. 6.015/1973, estabelecendo a gratuidade do registro do único imóvel residencial de família reconhecidamente pobre. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação; e
PL n. 7.316/2002: disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação, definindo a assinatura eletrônica avançada, a chave de criação e de verificação de assinatura, o certificado digital qualificado e outros, além de estabelecer requisitos para que a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) realize o credenciamento de prestador de serviço de certificação. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação.
Com o arquivamento, os PLs que se encontravam apensados ao projeto arquivado ficam desapensados destes. Ademais, o § 2º do art. 105 do RICD estabelece que “no caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação conjunta, observar-se-á que permanecerão válidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de deferimento de requerimento em sentido diverso pelo Presidente da Câmara.”
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com informações da Câmera dos Deputados
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