Publicada em 31 de março de 2023
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), facilitou o acesso ao financiamento da casa própria no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, especialmente, para famílias de baixa renda. A medida é decorrente da publicação das Instruções Normativas MDR ns. 41/2021 e 42/2021, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 15/10/2021.
Segundo as informações publicadas pelo Governo Federal, as medidas trouxeram como novidades a ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular e a ampliação do subsídio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concedido às famílias de mais baixa renda, além de parcerias com Estados e Municípios para reduzir ou zerar o valor de entrada da casa própria para estas famílias. Neste sentido, Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima foram os primeiros 11 Estados que manifestaram interesse.
De acordo com a Instrução Normativa MDR n. 41/2021, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), os “custos cartorários incorridos pelo mutuário em decorrência da concessão de financiamento para construção de unidade habitacional, podem ser acrescidos ao valor do financiamento, admitido, nesses casos, valor de financiamento superior ao limite fixado pela alínea “a” do subitem 6.2, deste Anexo, até o montante acrescido.”
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)
14/08/24
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
14/08/24
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
14/08/24
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
14/08/24
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...
14/08/24
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o...