Publicada em 18 de dezembro de 2023

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Limeira, proferida pela juíza Graziela da Silva Nery, que reconheceu a simulação e nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel e, por consequência, a retificação do registro da referida escritura.
De acordo com o processo, o requerente simulou venda de imóvel para proteger patrimônio, uma vez que a autora, filha de um relacionamento extraconjugal dele, ajuizou ação de investigação de paternidade meses antes.
Na decisão, o relator do recurso, Emerson Sumariva Júnior, destaca que, para que se declare nulidade de contrato, é necessário que a prova do vício seja categórica. “Na hipótese em apreço, ao contrário do que alegam os requeridos, a falta de apresentação de documentos que comprovem o pagamento do preço referido na escritura de compra e venda celebrada entre os requeridos, tais como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e recolhimento de tributos de transmissão, ônus do qual não se desincumbiram os requeridos, torna duvidosa a realização do negócio, o que é suficiente para demonstrar a existência de simulação”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e James Siano. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto)
Fonte: IRIB, com informações do TJSP
10/03/26
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo...
10/03/26
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às...
10/03/26
Produzida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), publicação posiciona registradoras(es) como aliadas(os) da...
10/03/26
A escolha de nomes para bebês costuma seguir ciclos geracionais que resgatam tendências de décadas passadas com...
09/03/26
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de...