Publicada em 15 de fevereiro de 2023
Nesta terça-feira (14) foi publicada a Medida Provisória nº 1.162, que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida. Também, o art. 19 da MP promoveu alteração na Lei nº 6.015/1973, passando a vigorar com o texto abaixo:
“Art. 221. […] II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, dispensados as testemunhas e o reconhecimento de firmas, quando se tratar de atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário, autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública”.
Anteriormente, a redação dispensava o reconhecimento apenas para entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A Medida Provisória também alterou outras leis de interesse do Registro de Imóveis, como a Lei nº 9.514/1977 e a Lei nº 11.977/2009.
Confira a MP na íntegra clicando aqui.
09/08/24
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...
08/08/24
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
08/08/24
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
08/08/24
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.
08/08/24
Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de...